Simplificando a Assinatura Eletrônica: Simples, Avançada ou Qualificada?

Se você acompanha o nosso Blog, vai se lembrar do último post em que falamos sobre “Como assinar documentos com certificado digital ICP-Brasil?” e por que essa é a forma mais segura de assinatura no Brasil. Agora, vamos falar sobre as assinaturas Simples e Avançada. Quando lidamos com interações entre pessoas físicas, empresas privadas e órgãos públicos, é importante seguir as regras estabelecidas para o uso de assinaturas eletrônicas, garantindo sua validade legal de acordo com a Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, como orienta o gov.br. O tipo de assinatura a ser escolhida vai depender do nível de sigilo, sensibilidade e valor do documento em questão. Vamos explicar cada uma delas:

– Assinatura Eletrônica Simples: Permite identificar quem está assinando e associar seus dados a outros dados em formato eletrônico.

– Assinatura Eletrônica Avançada: Utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes envolvidas.

– Assinatura Eletrônica Qualificada: Utiliza certificado digital, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Se você está envolvido ou vai se envolver em contratos como Compra e Venda de Imóveis ou Prestação de Serviços, é importante avaliar e realizar a assinatura de forma segura, garantindo a proteção de ambas as partes conforme as leis mencionadas acima. Para facilitar, você pode acessar gratuitamente o Assine Fácil aqui, uma plataforma que permite assinar e enviar documentos de forma rápida e segura! Espero ter ajudado! Até logo!

Escrito por: Gleyce Sasaqui – Especialista de Soluções Digitais

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